Essa semana a rede social Facebook, foi tomado por manifestações desfavoráveis às aberrações publicadas na página “Movimento Pela Reforma de Direitos”, alterada atualmente para “CMDPcD – Não é Privilégio é Direito”. Na página em questão, forma feitas publicações solicitando apoio “às propostas” desse movimento em Ipsis litteris:
“O Movimento pela Reforma de Direito tem objetivos muito claros. Queremos parar de ser prejudicados por leis que privilegiam uma minoria e esquecem a maioria. Estas são nossas reivindicações.
Redução em 50% das vagas exclusivas para deficientes (…)
Fim das cotas para deficientes em empresas (…)
Redução em 50% de filas e assentos exclusivos para deficientes (…)
Pelo fim da isenção de impostos na compra de carro zero (…)
Pelo fim das cotas em concurso público (…)
Pelo fim à gratuidade para deficientes (…)”.
Publicando no site “Petição Pública”, uma proposta de projeto de lei, com essas “reivindicações”, e nesse site, estavam recolhendo assinaturas em apoio a essa suposta proposta de PL, sendo em dois ou três dias, após a publicação, removida do site em questão.
Poupei os leitores desse artigo, as explicações dadas abaixo de cada reivindicação, por eles apresentadas, por não achar certo, nem mesmo a republicação das “ideias” ali divulgadas, ainda que para refutá-las.
Fato é que, as “ideias propostas” tratavam-se de latente descriminação, e discurso de ódio às pessoas com deficiência física. Ferindo o Art. 3º, IV, CF; bem como, Art. 4º, § 1º e Art. 5º da LEI Nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Milhares de pessoas se revoltaram, publicaram comentários em discordância; muitos, dentro dos quais, me incluo, denunciaram a página ao Facebook, à Policia Federal e ao Ministério Público, por de boa fé, e em conformidade com o Art. 7º, LEI Nº 13.146/2015 (“É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência”), acreditarem que se tratava de desrespeito às leis supracitadas, além de claro comportamento amoral e antiético.
Porém, no fim da tarde de ontem, foi informado na página em questão, que tudo se tratava, apenas, de estratégia de publicidade, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Curitiba; e que o objetivo, na verdade, seria chamar a atenção para o número de pessoas que se revoltam nas redes sociais, mas que no dia a dia, acabam agindo em oposição ou desrespeito aos direitos dos deficientes.
Diante dos fatos, vêm à tona as seguintes questões: Até que ponto, a publicidade e propaganda podem ir? Seria correto, passar por cima da lei, da ordem, da moral e da ética, para levantar uma bandeira em defesa de algum direito? Será que um crime justifica o outro?
A Presidente da Comissão de Acessibilidade da OAB/PR, Berenice Reis Lessa, publicou nota à Secretária da SMDPcD, dizendo que essa estratégia de marketing não passou de uma brincadeira de mau gosto e sem precedentes no movimento pelos direitos das pessoas com deficiência. Acrescentando que, ela pode gerar consequências desastrosas, como as já detectadas nas manifestações pelas redes sociais, incitando o ódio dessas pessoas que se veem acuadas, reféns de uma campanha que pretende não a promoção e discussão quanto a efetividade dos direitos já conquistados, mas, a autopromoção dos que a idealizaram.
Há quem defenda a estratégia de publicidade, alegando que, conforme a Carta Magna versa em seu artigo 5º, VI, e VIII, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença e que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política; e dessa maneira, a campanha não teria feito nada de errado.
Mas é mister salientar, que, também na Constituição Federal, no mesmo artigo 5º, II, informa-nos que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
A liberdade de pensamento encontra limites nos demais direitos da personalidade consagrados na Carta Magna, como a dignidade da pessoa humana, a honra, entre outros. Na seara criminal, estão previstas as penalidades para crimes de incitação ao crime, e apologia a crimes contra a paz pública. Dessa forma, o ordenamento jurídico brasileiro, não admite a prática de condutas delituosas sob alegações de estar se valendo do exercício da liberdade de expressão.
Deve-se ter em mente que, até para se fazer propaganda, é preciso ter cuidado, responsabilidade, e estar dentro da Lei. É louvável que se levante a bandeira em defesa dos direitos de pessoas com qualquer tipo de deficiência; de proteção das crianças, adolescentes e idosos; a do combate a corrupção; dentre tantas outras a se levantar, na tentativa de tornar o mundo um lugar mais justo e melhor, porém, façamos isso de forma correta, dentro da lei, da ordem, e em especial, em respeito à justiça, no sentido mais amplo da palavra.
Responsabilidade e decoro ao levantar nossas bandeiras, por favor!