Desaposentação e a mais recente desconsideração pela justiça

Na última quarta feira (26/10/2016), finalmente, após dois anos analisando a legalidade, ou não, da desaposentação (a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ilegalidade desse instrumento. Por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação.

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

Em parecer enviado ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o “caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas” do INSS.

“Data maxima venia“, preciso pontuar minha discordância com a AGU e com o próprio Supremo. Continuar lendo “Desaposentação e a mais recente desconsideração pela justiça”